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Serviços Urbanos - Terça-feira, 10 de Março de 2026

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MUNICÍPIO INSTITUI COBRANÇA PELA COLETA E DESTINAÇÃO DE PODAS EM QUINTAIS

Cobrança não se aplica às podas em calçadas ou áreas públicas


MUNICÍPIO INSTITUI COBRANÇA PELA COLETA E DESTINAÇÃO DE PODAS EM QUINTAIS

A Prefeitura de Casa Branca instituiu o Decreto nº 3.242, de 19 de fevereiro de 2026, que regulamenta o serviço de coleta de materiais resultantes de poda de árvores e resíduos de jardinagem provenientes de propriedades particulares.

A medida tem como objetivo organizar e normatizar a prestação desse tipo de serviço, que já é realizado regularmente pela administração municipal, por meio de equipes e equipamentos próprios.

Com o decreto, foi instituído o valor de R$ 50,00 para a retirada dos resíduos de poda feitas nos quintais. A cobrança não se aplica quando o material for resultante de poda realizada em calçadas ou áreas públicas.

Para solicitar o serviço, o interessado deverá efetuar o pagamento do preço público junto ao Setor de Tributos da Prefeitura, com antecedência mínima de 10 dias úteis.

A Prefeitura esclarece que a coleta de galhos, troncos e resíduos de jardinagem dos quintais não se confunde com a coleta de lixo domiciliar, pela qual o município paga e que é realizada por empresa terceirizada. O município também destaca que não possui taxa de lixo.

Entre os materiais incluídos na nova regulamentação estão:

galhos e troncos provenientes de poda de árvores de quintais;

aparas de grama;

folhas secas;

flores e outros resíduos de jardinagem.

A administração municipal também ressalta que já disponibiliza um ecoponto para o descarte desse tipo de material, onde os resíduos podem ser levados diretamente pelos moradores. A criação da cobrança tem como objetivo estimular o descarte correto no ecoponto, contribuindo para a organização da limpeza urbana e para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

A aplicação do decreto ficará sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Urbanos, e os valores estabelecidos poderão ser atualizados anualmente conforme os índices adotados pelo Poder Executivo Municipal.

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